A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na última sessão ao aprovar o Projeto de Lei 3813/24. A iniciativa propõe a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Hediondos, um sistema que visa centralizar informações cruciais sobre indivíduos com condenações definitivas. O objetivo principal é fortalecer as ações de prevenção, investigação e a proteção da sociedade contra criminosos de alta periculosidade.
A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), detalha que o cadastro incluirá dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotografias, além de registros de residência e histórico profissional. Ao alterar a Lei dos Crimes Hediondos, o projeto também estabelece mecanismos para tornar públicas informações sobre foragidos, com a possibilidade de utilizar a infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para emitir alertas à população em tempo real.
O relator do projeto na comissão, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), fundamentou seu parecer pela aprovação apontando a atual fragmentação das bases de dados como um grande obstáculo para o trabalho policial. Segundo Bilynskyj, a dificuldade em acessar e cruzar informações sobre criminosos, especialmente aqueles com mandados de prisão em aberto, compromete a eficiência das forças de segurança e a recaptura de indivíduos perigosos. “A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”, ressaltou o relator, defendendo o novo cadastro como um instrumento essencial para “unificar informações e apoiar operações de captura”.
A viabilidade financeira da medida está prevista no próprio texto, que determina o custeio do cadastro por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. Essa fonte de financiamento, segundo o relator, assegura a sustentabilidade administrativa do sistema sem impor encargos excessivos aos governos estaduais e municipais. A proposta também prevê a colaboração entre a União e os estados para garantir a constante atualização das informações no cadastro.
Antes de seguir para a sanção presidencial, o projeto de lei, que já obteve aprovação na Comissão de Comunicação, passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em caráter conclusivo por essas instâncias, ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal para se tornar lei.

