A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, agora segue para análise do Senado Federal. Caso não haja recurso para votação em plenário na Câmara, a matéria avançará para a outra Casa legislativa.
Para que o projeto se torne lei, a versão final aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional será necessária. A relatora da matéria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um parecer favorável, após realizar ajustes na redação original. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 18/23, proposto pelo deputado Zucco (PL-RS).
A deputada Tonietto explicou que as modificações visaram preservar o mérito da proposta inicial. O substitutivo altera a Lei 14.758/23, que dispõe sobre a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O principal objetivo é assegurar que tanto profissionais de saúde quanto pacientes tenham acesso facilitado a informações sobre tratamentos experimentais inovadores que já foram validados pelas diretrizes éticas médicas.
A relatora também promoveu adequações técnicas e removeu uma disposição que estabelecia requisitos distintos de acesso à informação para médicos e para o público em geral. Segundo Tonietto, essa diferenciação violava o princípio da proibição do excesso, buscando assim garantir maior equidade no acesso à informação sobre novas terapias contra o câncer.

