A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir a escala de trabalho 6×1. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem alteração no salário.
A proposta, que agora segue para análise no Senado, também prevê que o sábado ou domingo trabalhados possam ser compensados, especialmente para categorias com regimes de jornada especiais. Contudo, o número de folgas remuneradas, em média, deve ser mantido em duas por semana, com gozo obrigatório no mesmo mês.
Para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem acima de R$ 21.188,87, a PEC permite jornadas diferenciadas, desde que a escala 5×2 seja mantida. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
Um ponto de atenção é a previsão de que leis complementares posteriores poderão detalhar medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A implementação da nova jornada, caso aprovada no Senado, terá um período de transição de até 14 meses. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição específica, com prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para se adequarem. Para os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e a jornada de 42 horas semanais. Dez meses depois, a jornada cairá para 40 horas.
Durante a fase de transição, entre o segundo e o 14º mês, as horas excedentes às oito diárias normais deverão ser distribuídas ao longo da semana. Ao final desse período, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com pagamento de hora extra para qualquer trabalho adicional.
Excepcionalmente, acordos ou convenções coletivas de trabalho poderão estabelecer regimes compensatórios diferentes da escala 5×2. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho. A lei posterior também poderá prever regimes distintos, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado.

