O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que reforça a proteção às vítimas de estupro de vulnerável. A nova legislação estabelece a presunção de vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos, independentemente de sua experiência sexual prévia ou se o crime resultou em gravidez. O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto modifica o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável. A lei tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), explicou que o objetivo é aprimorar a defesa das vítimas e reafirmar o entendimento já consolidado na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa súmula considera irrelevantes, para a configuração do crime, o consentimento da vítima, sua vivência sexual anterior ou a existência de relacionamento com o agressor.
“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, afirmou a senadora.
A aprovação do projeto ocorre em um contexto de repercussão de casos que geraram debate. Um exemplo foi a absolvição, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem condenado por estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o casal vivia junto. Após a forte reação pública, um desembargador da mesma corte acatou recurso do Ministério Público, mantendo a condenação e expedindo mandados de prisão contra o acusado e a mãe da adolescente, que teria sido conivente.
“Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, concluiu a senadora Gama, destacando que a explicitação da irrelevância da experiência sexual ou gravidez elimina interpretações que poderiam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a vítima.

