A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de suas unidades para partidos políticos. A medida, que visa garantir o livre exercício dos direitos políticos, agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta, originada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e aprimorada com um substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), altera a Lei dos Condomínios (Lei 4591/64). O texto estabelece que convenções condominiais e regulamentos internos não poderão conter cláusulas que impeçam a locação de imóveis para uso comercial por partidos políticos, seja para sedes nacionais, municipais ou estaduais.
Para reforçar a proibição, o Código Civil também será observado, garantindo que tais locações respeitem as normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego. Na lei de locação de imóveis (Lei 8.245/91), o projeto determina que o locatário deve comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de um partido político, sempre em conformidade com as leis de segurança e vizinhança.
O projeto deixa claro que locadores, condomínios, administradoras de imóveis ou quaisquer terceiros não poderão impor cláusulas contratuais, regulamentos ou deliberações que proíbam ou restrinjam o funcionamento de sedes partidárias. Essa proteção se estende a imóveis urbanos e rurais, de natureza comercial ou mista.
A nova lei também impacta a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), declarando nula qualquer cláusula, ato ou deliberação, pública ou privada, que estabeleça restrições diretas ou indiretas ao funcionamento de sedes, núcleos ou representações partidárias. Partidos prejudicados por tais restrições terão o direito de buscar reparação civil pelos danos sofridos.
O relator, Doutor Luizinho, defendeu a aprovação ao argumentar que restrições condominiais genéricas ou discriminatórias ao funcionamento de partidos em imóveis comerciais podem configurar uma limitação desproporcional às liberdades políticas fundamentais e ao sistema representativo. Em contrapartida, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) expressou preocupação com o que chamou de interferência nas decisões autônomas dos condomínios, questionando a necessidade de intervenção federal em decisões coletivas de moradores.

