Em uma decisão significativa para a proteção de idosos, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o crime de gerontocídio, caracterizado pelo assassinato de pessoas com mais de 60 anos. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, prevê penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos e classifica o ato como hediondo.
O Projeto de Lei 4716/25, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), foi alterado e aprovado com o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). Além de tipificar o gerontocídio, o texto também endurece as penalidades para o homicídio culposo contra idosos, elevando a pena de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos, em casos onde não há intenção de matar.
Atualmente, o Código Penal já prevê um aumento de pena para homicídio doloso contra idosos, elevando a pena base de 6 a 20 anos para 8 a 26 anos e 8 meses. O novo projeto amplia as situações que configuram agravantes para o crime específico de gerontocídio, permitindo que a pena possa chegar a um máximo de 53 anos e 4 meses em circunstâncias como a prática do crime contra pessoa com deficiência, por grupos de extermínio, mediante tortura, envenenamento, ou para assegurar a execução de outro delito.
O projeto também detalha cenários que podem levar a um aumento de 1/3 na pena, como a ação ser motivada por encomenda, motivo torpe ou fútil, ou executada com crueldade e meios insidiosos. A inclusão de vítimas com deficiência ou vulnerabilidade específica, bem como atos cometidos contra agentes de segurança pública ou em ambientes educacionais, também são considerados para o agravamento da pena.
Por outro lado, o texto contempla uma possível diminuição de pena, variando de 1/6 a 1/3, caso o crime seja cometido sob forte emoção provocada por injusta provocação da vítima ou por motivo de relevante valor social ou moral. No caso de homicídio culposo, as majorações de pena já previstas para situações como omissão de socorro, fuga para evitar flagrante ou inobservância de regras técnicas de profissão serão mantidas, com possibilidade de isenção de pena se as consequências atingirem o próprio agente de forma severa.
A classificação do gerontocídio como crime hediondo implica em restrições significativas para os condenados, como a impossibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto. Adicionalmente, o cumprimento de pena em regime fechado para progressão a regimes mais brandos será mais longo. Para réus primários, o cumprimento inicial de 55% da pena será exigido, percentual que pode ser alterado caso outra legislação sobre combate ao crime organizado seja sancionada posteriormente.

