Em uma decisão significativa para a proteção feminina, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) um projeto de lei que impõe a obrigatoriedade da divulgação de um serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher em todos os meios de comunicação. A medida abrange emissoras de rádio e televisão, jornais impressos, portais de notícias digitais e plataformas de redes sociais.
A nova legislação visa ampliar o alcance do canal de atendimento às vítimas, garantindo que informações sobre como denunciar atos de violência cheguem a um público mais amplo. O não cumprimento desta determinação será classificado como infração administrativa, sujeita a sanções que serão detalhadas posteriormente pelo Poder Executivo.
O texto, que agora segue para apreciação do Senado Federal, é fruto do trabalho da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), e tem como base o Projeto de Lei 6140/25, originalmente proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). A deputada Camila Jara apresentou uma nova redação que, segundo ela, traz maior organização e clareza às obrigações dos veículos de comunicação, além de estabelecer diretrizes específicas para a fiscalização e aplicação de penalidades.
A proposta altera a Lei 10.714/03, que já autorizava o governo a disponibilizar um número para denúncias, serviço que deu origem ao atual Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. A autora da proposta original, Talíria Petrone, ressaltou o baixo custo e o alto potencial preventivo da medida, alinhada aos princípios constitucionais de dignidade humana e proteção aos direitos das mulheres.

