A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1571/2025, que visa garantir prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais para pacientes com câncer. A iniciativa abrange todas as esferas do Judiciário, incluindo os tribunais superiores, e representa uma atualização importante para o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021).
O novo texto estabelece um protocolo claro para a agilização de casos que envolvem indivíduos com a doença. Conforme a proposta, o juiz responsável por um processo de um paciente oncológico poderá solicitar informações diretamente ao órgão público pertinente. Esse órgão terá um prazo máximo de 48 horas, sem possibilidade de extensão, para fornecer:
- Uma cópia do requerimento inicial feito pelo paciente ao órgão público, caso exista.
- Detalhes sobre o andamento do pedido, acompanhados dos documentos relevantes.
- Uma justificativa oficial para o encaminhamento do caso à esfera judicial.
- Informações sobre a existência de risco iminente de agravamento da saúde do paciente.
O descumprimento desse prazo por parte do órgão público poderá acarretar sanções administrativas para o servidor responsável, além da possibilidade de comunicação ao Ministério Público.
A relatora do projeto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), destacou a urgência inerente às demandas oncológicas. “As decisões judiciais devem observar o caráter emergencial das demandas oncológicas, garantindo análise rápida de liminares e tutelas de urgência”, afirmou. Ela ressaltou que a demora na resolução de questões relacionadas a tratamentos, medicamentos e procedimentos pode representar um risco concreto à vida dos pacientes.
A relatora introduziu emendas de redação e recomendou a rejeição de outras propostas que visavam incluir incentivos à pesquisa de terapias avançadas, por considerar que tais temas se distanciavam do foco principal do projeto. O texto, após aprovação na Comissão de Saúde, seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas, a Câmara e o Senado.

