A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais e judiciais para a habilitação ao casamento. A medida, que altera o Código Civil, visa aumentar a transparência entre os futuros cônjuges e, segundo seus defensores, pode servir como ferramenta de proteção para mulheres, alertando sobre possíveis históricos de violência.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator da proposta (PL 1973/23), defendeu a inclusão da exigência. Em entrevista à Rádio Câmara, ele argumentou que o conhecimento prévio sobre antecedentes pode influenciar a decisão da mulher em seguir com o matrimônio. “A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos”, explicou o parlamentar.
Capitão Alberto Neto comparou a nova exigência à prática já comum em concursos públicos e em processos de contratação de emprego, onde a verificação de antecedentes é frequentemente solicitada. Atualmente, o Código Civil lista outros documentos necessários para o casamento, como certidões de nascimento, autorização de responsáveis legais, declaração de testemunhas, informações sobre estado civil e domicílio, e certidões relativas a casamentos anteriores (óbito, anulação ou divórcio).
O projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), agora segue para análise e votação no Senado Federal. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas.

