Um avanço significativo para o agronegócio brasileiro foi anunciado com a facilitação dos procedimentos de exportação de polpas e frutas congeladas para o mercado chinês. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) atualizou seu sistema, incluindo o modelo de certificado sanitário necessário para que empresas do Brasil possam comercializar esses produtos no gigante asiático.
A medida permite que estabelecimentos brasileiros interessados iniciem o processo de registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer). Esta etapa é fundamental e obrigatória para que as empresas possam acessar o mercado chinês e começar a exportar frutas congeladas e suas polpas.
A autorização abrange espécies de frutas já reconhecidas pelas autoridades chinesas como aptas para consumo, incluindo açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas. Frutas que ainda não possuam reconhecimento oficial como alimento na China seguirão procedimentos regulatórios específicos para novos alimentos, conforme a legislação local.
Para se habilitar, cada empresa exportadora deve realizar o registro diretamente no sistema Cifer, apresentando toda a documentação exigida. Após análise e aprovação pela GACC, a empresa receberá um número de registro, essencial para o embarque dos produtos. As exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial, previamente acordado entre Brasil e China. O Ministério da Agricultura e Pecuária recomenda que os exportadores consultem detalhadamente os requisitos e procedimentos chineses antes de iniciar o processo de habilitação.

