A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta terça-feira (17) na regulamentação do que é vendido como chocolate no Brasil. Foi aprovado o Projeto de Lei 1769/19, que estabelece percentuais mínimos de cacau em diversos produtos, como barras de chocolate e cacau em pó. A iniciativa, que teve origem no Senado, agora retorna para análise dos senadores devido a modificações feitas pelos deputados.
O relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), destacou em entrevista à Rádio Câmara que o objetivo principal da proposta é assegurar ao consumidor o direito de saber exatamente o que está consumindo. “O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo”, afirmou o parlamentar. Ele explicou que muitos produtos anunciados como chocolate contêm uma quantidade ínfima de cacau, levando o consumidor a acreditar estar adquirindo um produto com maior teor da fruta.
Com a aprovação na Câmara, os rótulos dos produtos deverão exibir de forma clara os seguintes percentuais mínimos de cacau:
- Chocolate: 35%
- Chocolate ao leite: 25%
- Chocolate em pó: 32%
Além de proteger o consumidor, o deputado Daniel Almeida argumenta que a nova lei pode impulsionar a produção nacional de cacau. A medida visa fortalecer especialmente os pequenos agricultores da Bahia e do Pará, que, segundo ele, sofrem com a concorrência desleal de produtos importados com menor qualidade.

