A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção do consumidor ao aprovar o Projeto de Lei 1769/19, que estabelece regras claras para a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, que teve origem no Senado e foi alterada pela Câmara, agora retorna para nova análise dos senadores.
O relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), destacou em entrevista à Rádio Câmara que o objetivo principal é assegurar que os consumidores tenham acesso a informações precisas sobre a composição dos produtos que levam cacau em seu nome. “O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo”, afirmou o parlamentar, ressaltando que muitos produtos no mercado se autodenominam chocolate, mas possuem uma quantidade ínfima do ingrediente principal, ou até mesmo não são chocolate de fato.
Com a nova legislação, os rótulos dos produtos deverão exibir de forma explícita os percentuais mínimos de cacau:
- Chocolate: no mínimo 35%
- Chocolate ao leite: no mínimo 25%
- Chocolate em pó: no mínimo 32%
Além de beneficiar o consumidor com maior transparência, o deputado Almeida argumenta que a definição desses percentuais mínimos também visa fortalecer a cadeia produtiva nacional. A medida é vista como um apoio importante para agricultores familiares, especialmente os da Bahia e do Pará, que, segundo ele, enfrentam dificuldades diante da concorrência internacional.

