A Corte Suprema di Cassazione da Itália emitiu um veredito que reforça o caráter permanente e imprescritível da cidadania italiana transmitida por descendência, conhecida como ‘iure sanguinis’. A decisão estabelece que a impossibilidade de utilizar os canais administrativos para a solicitação pode gerar insegurança jurídica, legitimando a busca por vias judiciais mesmo sem uma negativa formal por parte do Estado italiano.
A análise da Corte surgiu a partir de um caso que envolvia descendentes de italianos, os quais relataram dificuldades em obter agendamentos consulares para iniciar o processo administrativo de reconhecimento da cidadania. Diante desses obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema, os magistrados consideraram que a busca pela via judicial se torna justificada.
Esta decisão ocorre em um contexto de mudanças recentes na legislação italiana. No ano passado, o governo alterou a lei de cidadania por direito de sangue, limitando o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, diferentemente da regra anterior que permitia a qualquer descendente solicitar o reconhecimento.
Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana, destacou que a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional das dificuldades vivenciadas por milhares de descendentes globalmente. “A decisão não elimina a via administrativa, nem implica um reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema é parte integrante do exercício do direito”, explicou Tamagno.
Fabio Gioppo, advogado especialista em cidadania europeia do escritório Gioppo & Conti, complementou que o acórdão deixa claro a inexistência de uma obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes de ingressar com um processo judicial. “A pessoa não precisa comprovar que obteve agendamento, protocolou o pedido no consulado ou entrou em uma fila administrativa, segundo esta definição da Corte de Cassação”, afirmou Gioppo.

