Um novo Projeto de Lei (PL 6335/25) propõe a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau), com o objetivo de estender a remuneração por benefícios ambientais para áreas urbanas. A iniciativa busca incentivar cidadãos, condomínios e outras entidades a adotarem práticas sustentáveis em troca de compensação financeira ou outros benefícios.
Atualmente, os incentivos ambientais em cidades geralmente se limitam a descontos no IPTU. O PL 6335/25, proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa ampliar esse escopo, permitindo que ações como a instalação de telhados verdes, o uso de energia solar e a criação de hortas comunitárias sejam remuneradas. O parlamentar destaca que a legislação atual foca majoritariamente em áreas rurais, apesar de 84% da população brasileira residir em centros urbanos, onde os impactos das mudanças climáticas são mais acentuados.
“A proposição supre essa lacuna ao instituir o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, criando um mecanismo econômico moderno de incentivo direto. Ao remunerar o cidadão por serviços efetivamente prestados, o Estado promove justiça climática e gera renda verde”, explicou Tavares.
A proposta prevê quatro modalidades de pagamento: transferência direta de recursos financeiros, emissão de créditos ambientais certificados, descontos em tributos e incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética. O valor da remuneração não será fixo, mas sim calculado com base em critérios técnicos que avaliem o impacto ambiental positivo gerado, como a redução de ilhas de calor, o aumento da infiltração de água no solo, a economia de energia elétrica e a expansão de áreas verdes.
Condomínios residenciais, associações de bairro, pessoas físicas, micro e pequenas empresas, além de organizações sem fins lucrativos, poderão ser beneficiados. Para participar, os interessados precisarão se inscrever no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar a implementação e os resultados das práticas sustentáveis adotadas, que passarão por auditoria.
O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias após a aprovação da lei para regulamentar os procedimentos de seleção e os padrões de verificação. O projeto segue agora para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

