A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aprimorar as condições de participação de pessoas com deficiência em concursos públicos. A nova proposta garante que os editais deverão especificar os recursos e adaptações necessários para que candidatos com deficiência ou em situações especiais possam realizar as provas.
O texto, que é um substitutivo apresentado pelo relator André Figueiredo (PDT-CE), alinha a legislação aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão e à Lei Geral dos Concursos Públicos, sancionada em 2024. Anteriormente, a legislação já previa a inclusão de condições para pessoas com deficiência nos editais, mas o projeto agora permite que o próprio candidato indique as suas necessidades específicas.
Segundo o deputado André Figueiredo, a medida busca dar efetividade aos conceitos de acessibilidade e adaptações razoáveis, em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já se posicionou contra a exclusão do direito a adaptações razoáveis em provas, quando estas não impactam o exercício do cargo público.
O parlamentar ressaltou que o projeto fortalece a segurança jurídica para todos os envolvidos. Candidatos terão um processo mais claro para reivindicar seus direitos, enquanto a administração pública receberá diretrizes objetivas para a elaboração dos editais, evitando ambiguidades.
A proposta original, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), previa alterações na lei de 1989 para que laudos de especialistas particulares pudessem comprovar a deficiência, sem a necessidade de validação por comissões de órgãos públicos. Além disso, buscava ampliar o conceito de deficiência para incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

