Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe a proibição da cobrança de juros e multas sobre débitos de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo, quando estes se tornarem atrasados.
A proposta, identificada como PL 6977/25, visa beneficiar especificamente consumidores residenciais, unidades unifamiliares e famílias de baixa renda que estejam cadastradas em programas sociais do governo federal. Caso aprovada, a legislação determinará que as concessionárias desses serviços sejam obrigadas a oferecer opções de parcelamento para os débitos vencidos.
Um ponto crucial do projeto é a proibição do corte no fornecimento desses serviços caso o consumidor, após ser devidamente notificado, opte por aderir a um plano de parcelamento. A intenção é evitar que a inadimplência temporária leve à interrupção de serviços vitais.
A vedação à cobrança de juros e multas se estenderá também a serviços de gás canalizado e telecomunicações consideradas essenciais. A regra se aplicará a débitos que vençam a partir da data de promulgação da futura lei e abrangerá apenas as unidades consumidoras que sirvam como moradia habitual.
Em sua justificativa, o deputado Duda Ramos argumentou que a proposta “promove a inclusão, reduz a litigiosidade e protege famílias vulneráveis” ao mitigar penalidades excessivas sobre o consumo de serviços essenciais. O parlamentar ressaltou a importância de proteger os cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica.
O projeto agora seguirá para análise em caráter conclusivo por quatro comissões da Casa: Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

