A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) a convocação de ex-governadores e do presidente do Banco Central. Ibaneis Rocha (Distrito Federal) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro) terão que comparecer para prestar depoimentos.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, foi o autor dos requerimentos. No caso de Ibaneis Rocha, a convocação visa esclarecer as relações comerciais entre seu escritório de advocacia e entidades investigadas pela Polícia Federal, além de detalhes sobre negociações envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master. Segundo o senador, o escritório de Ibaneis teria firmado contratos milionários com grupos investigados e recebido transferências financeiras atípicas. Há também a suspeita de que Ibaneis tenha atuado pessoalmente na aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB, após o banco público ter adquirido créditos questionáveis do Master.
Para Cláudio Castro, a CPI busca um panorama sobre falhas institucionais no combate à lavagem de dinheiro e à infiltração do crime organizado no Estado. Vieira destacou que o Rio de Janeiro tem se tornado um centro de “sofisticadas dinâmicas do crime organizado”, com uma crescente “simbiose criminosa” entre facções e grupos paramilitares, conhecida como “narcomilícia”. O depoimento de Castro é considerado indispensável para avançar nas investigações.
As convocações de Ibaneis e Castro tornaram-se obrigatórias após ambos não atenderem a convites anteriores da comissão. O mesmo ocorreu com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central. Ele foi reconvocado para depor na condição de testemunha qualificada, pois sua ausência anterior foi justificada por compromissos. O senador Vieira ressaltou que a convocação de Campos Neto não implica responsabilidade prévia, mas busca entender como os procedimentos e práticas do Banco Central podem auxiliar os trabalhos da CPI.
Além dessas convocações, a CPI aprovou outras medidas, como a convocação de Renato Dias de Brito Gomes, ex-diretor do Banco Central, e a quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas, atendendo a novas exigências do Supremo Tribunal Federal (STF).

