Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional visa criminalizar a criação e disseminação de conteúdos falsos gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, com o objetivo de interferir em processos eleitorais. A proposta, que altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, prevê penas de reclusão de dois a seis anos e multa para quem produzir ou veicular áudios ou vídeos sintéticos com a intenção de difamar candidatos, partidos, agentes públicos ou influenciar indevidamente a decisão dos eleitores.
A punição pode ser aumentada em um terço caso a conduta ocorra em período sensível, entre o registro das candidaturas e o dia da votação. O texto, no entanto, estabelece exceções importantes: o compartilhamento de boa-fé, sem o conhecimento da falsidade do conteúdo, não será penalizado. Da mesma forma, o uso de IA em conteúdos de sátira, paródia ou para fins de pesquisa acadêmica, desde que devidamente identificados e sem a intenção de enganar, também estará isento de responsabilidade penal.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, justifica a necessidade da legislação diante do avanço tecnológico que facilita a produção em massa de falsificações capazes de ludibriar o eleitorado. Ele argumenta que as leis atuais são insuficientes para conter a disseminação de desinformação e proteger o debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, declarou o parlamentar.
Plataformas digitais e provedores de aplicação terão um prazo de 24 horas, a partir da notificação pela Justiça Eleitoral ou pelo titular de direito, para remover conteúdos denunciados como deepfakes eleitorais. Adicionalmente, as empresas deverão manter registros de acesso e metadados por um ano para auxiliar em investigações. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas, incluindo multas de até 1% do faturamento bruto no país. A Justiça Eleitoral também poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos à integridade das eleições.
O projeto de lei agora será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

