Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), propõe mudanças significativas na Lei de Crimes Ambientais. A proposta visa a alterar a forma como as medidas administrativas cautelares são aplicadas na fiscalização ambiental, especialmente em casos de supressão de vegetação detectada remotamente.
O principal ponto do projeto é a proibição de embargos ambientais baseados unicamente em dados de detecção remota. A intenção é garantir que o proprietário ou responsável pela área seja previamente notificado para apresentar esclarecimentos antes que qualquer embargo seja efetivado. Essa medida busca evitar que danos se agravem, interromper focos de desmatamento e, ao mesmo tempo, facilitar a recuperação das áreas afetadas.
De acordo com o texto, os agentes de fiscalização ainda poderão adotar medidas cautelares em situações de dano ambiental. No entanto, essas ações não poderão ser consideradas como sanções administrativas definitivas. Caso o processo administrativo antecipe a sanção, o projeto prevê a possibilidade de anulação do processo.
O deputado Lucio Mosquini explicou que a proposta visa a estabelecer uma distinção clara entre a medida cautelar, que tem caráter de proteção imediata, e a sanção administrativa, que possui natureza punitiva. Ele argumenta que, atualmente, algumas áreas são embargadas com base em apurações remotas sem que haja uma oportunidade prévia de defesa, o que, segundo ele, fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O projeto de lei tramita em regime de urgência, o que pode permitir que a votação ocorra diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, sem passar por todas as comissões.

