O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, um dia depois de o colega André Mendonça ter afastado o delegado da função. A decisão de Dino também beneficiou o delegado Leandro Almada, que havia sido retirado do posto de diretor de Inteligência Policial da corporação pela mesma determinação de Mendonça.
Dino enviou a decisão para análise do plenário do Supremo.
Andrei recorreu do afastamento imposto por Mendonça sob o argumento de que a medida prejudicaria investigações sensíveis em andamento. Segundo o diretor-geral da PF, o afastamento atrapalhava a organização da equipe responsável pelos casos, atrasava o acesso a materiais já disponibilizados e comprometia a agilidade da atuação da instituição.
Flávio Dino acatou os argumentos apresentados e suspendeu a ordem de Mendonça, que havia afastado Andrei e Leandro Almada sob a alegação de que houve direcionamento político na elaboração de relatórios que questionavam a condução dos casos Master e do INSS.
Em sua decisão, Dino afirmou atuar no exercício do poder geral de cautela para evitar danos irreparáveis a processos sob sua relatoria. Com isso, determinou ao presidente da República — autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da PF — que garanta a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da corporação, e de Leandro Almada da Costa aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial, com o restabelecimento pleno de suas atribuições funcionais.

