A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa agilizar o processo de divórcio, permitindo que juízes possam decretar o fim do casamento logo no início da ação judicial, mesmo que ainda haja pendências sobre a partilha de bens. A proposta, que segue agora para análise do Senado, busca evitar que disputas patrimoniais prolonguem desnecessariamente o fim de uma união.
Atualmente, em algumas situações, a resolução de um divórcio pode se estender por anos, especialmente quando há divergências significativas na divisão de bens. O Projeto de Lei 3303/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), visa alterar o Código de Processo Civil para deixar claro que o divórcio é um direito individual, que não deve ser condicionado à resolução de questões financeiras ou materiais.
O texto propõe a aplicação do mecanismo de julgamento antecipado parcial de mérito. Isso significa que, uma vez que o desejo de se divorciar fique evidente no pedido inicial, o juiz poderá proferir a decisão sobre o fim do casamento sem a necessidade de aguardar a conclusão de todas as outras discussões, como a partilha de bens. O relator, deputado Ricardo Ayres, defendeu a proposta argumentando que a demora excessiva em processos de divórcio pode ser utilizada como tática de desgaste ou vingança e que não é justo que questões patrimoniais prejudiquem escolhas existenciais afetivas.
Com a nova regra, se o divórcio for um dos pedidos na ação, o juiz poderá declará-lo assim que receber a petição inicial. A outra parte será notificada e terá o direito de recorrer. Caso o divórcio seja o único pedido, a decisão judicial será final e imediata, embora a parte insatisfeita ainda possa apresentar recurso, o qual, no entanto, não terá efeito suspensivo sobre a decretação do divórcio. A proposta ainda precisa ser votada e aprovada pelo Senado para se tornar lei.

