Uma nova legislação federal agora assegura que municípios brasileiros ofereçam vagas em creches e pré-escolas tanto em áreas urbanas quanto rurais, de forma proporcional à população de cada localidade. A Lei 15.369/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tornar explícita essa obrigação.
O objetivo central da nova lei é combater a disparidade no acesso à educação infantil entre as zonas rurais e urbanas. Anteriormente, a LDB determinava a responsabilidade dos municípios em prover a educação infantil, mas não especificava a necessidade de abranger uniformemente as áreas rurais e urbanas, o que podia gerar desigualdades.
A iniciativa, que visa garantir a igualdade de oportunidades educacionais, teve origem no Projeto de Lei 8618/2017, proposto pelo deputado Damião Feliciano (União-PB).

