Empregadores têm até este sábado, dia 20, para realizar o envio de informações cruciais ao eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O prazo se refere aos vínculos empregatícios referentes ao ano-base de 2024 e é fundamental para a organização do pagamento do abono salarial, com liberação prevista para outubro de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a submissão dos dados dentro do período estabelecido é essencial para identificar os trabalhadores que cumprem os requisitos necessários para o recebimento do benefício. A regularização das informações até a data limite assegura a inclusão dos empregados aptos, com a perspectiva de pagamento a partir de 15 de outubro.
A pasta ministerial ressalta a importância do preenchimento acurado dos dados, visando a prevenção de inconsistências que poderiam comprometer o acesso ao abono. Este prazo também representa uma nova chance para aqueles empregadores que não conseguiram cumprir com a obrigação no período anterior.
Para auxiliar nos procedimentos, o ministério disponibilizou um manual com orientações detalhadas sobre como proceder.
Critérios para recebimento do abono salarial:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
- Ter recebido uma remuneração média de até R$ 2.766 mensais em 2024.
- Ter exercido atividade remunerada por um período de ao menos 30 dias durante o ano-base.
- Ter seus dados devidamente informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento:
Na Caixa Econômica Federal, o crédito será direcionado preferencialmente para contas correntes, poupança ou digitais. Para quem não possui conta, o saque poderá ser efetuado em agências, lotéricas e outros canais de atendimento. O pagamento também poderá ser realizado através da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
No Banco do Brasil, o crédito em conta, transferências via TED ou Pix serão priorizados. Para quem não dispõe de conta ou chave Pix, a retirada presencial em agências será possível.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 158 ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

