Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União estabelece que empresas brasileiras deverão informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e tipos comuns de câncer. A medida visa ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção de doenças.
Além de divulgar informações alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, as companhias terão que orientar seus colaboradores sobre como acessar serviços de diagnóstico. A lei também garante o direito do trabalhador de se ausentar do emprego por até três dias, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos contra o HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, sem que haja desconto salarial.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, que teve origem no Projeto de Lei 4968/20 do Senado, passou pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

