Uma nova legislação federal, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece agora como obrigatório que todas as escolas públicas de educação básica ofereçam um conjunto mínimo de condições de infraestrutura. A Lei 15.360/26, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir um ambiente educacional mais adequado para os estudantes em todo o país.
A norma, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, detalha os requisitos essenciais que as instituições de ensino devem cumprir. Entre as exigências estão um número apropriado de alunos por sala, a presença de bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, e acesso à internet. Além disso, a lei prevê a necessidade de quadras poliesportivas cobertas, cozinhas, refeitórios e banheiros em bom estado de conservação.
Outros pontos cruciais abordados pela nova lei incluem a garantia de instalações com acessibilidade para pessoas com deficiência, o fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água tratada, sistemas de esgotamento sanitário e práticas adequadas para o manejo de resíduos sólidos. Essas medidas buscam assegurar um ambiente escolar mais seguro, saudável e propício ao aprendizado.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 5.388/19, proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a relatora Socorro Neri (PP-AC) ressaltou a importância de formalizar essas exigências em lei, uma vez que a universalização das condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda é um desafio a ser superado em muitas regiões do Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado e agora segue para a sanção presidencial.

