Um projeto de lei que visa instituir o Estatuto dos Cães e Gatos está progredindo no Senado Federal, com uma proposta que endurece as penalidades para casos de violência e negligência contra esses animais. O texto, que tramita sob o número PL 6.191/2025, prevê reclusão de seis meses a dez anos para quem causar a morte ou tortura de cães ou gatos.
A iniciativa já obteve aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A elaboração do estatuto contou com a colaboração de organizações dedicadas à defesa animal e especialistas em direito, resultando em uma proposta dividida em 12 capítulos e 60 artigos.
O estatuto aborda diversos aspectos cruciais, incluindo a definição de tutela responsável, a proibição de práticas cruéis como abandono e mutilação, e o aumento das sanções para quem comete maus-tratos. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, destacou a relevância da proposta ao citar o recente caso de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que gerou ampla repercussão. Ele ressaltou a necessidade de uma resposta estatal firme e questionou a influência de conteúdos violentos sobre os jovens.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, declarou o senador.
Entre as principais medidas propostas pelo texto estão:
- Estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres focados na proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com humanos, em contextos familiar e comunitário.
- Criação de um marco regulatório detalhado para o tratamento digno e responsável desses animais.
- Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e testes que causem sofrimento.
- Impedimento de confinamento inadequado, comercialização ilegal e privação de acesso a água e comida em áreas comuns.
- Definição do conceito de “animais comunitários”, que abrange cães e gatos em situação de rua com laços de dependência com a comunidade.
- Instituição da “tutela responsável”, configurando um compromisso legal e ético para garantir o bem-estar animal.
- Exigência de que adotantes sejam maiores de 18 anos, possuam condições adequadas e não possuam antecedentes por maus-tratos.
- Garantia de que as adoções considerem os interesses do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.

