O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.378/26, que estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, unifica e detalha os direitos e deveres de pacientes em serviços de saúde, tanto na esfera pública quanto privada.
A lei garante aos pacientes uma série de prerrogativas, incluindo o direito a serem examinados em ambientes privados, a receberem informações claras sobre suas condições de saúde, riscos, benefícios de tratamentos e alternativas terapêuticas. Pacientes terão maior autonomia para participar ativamente de seus planos de tratamento e tomar decisões sobre seus cuidados, podendo consentir ou retirar o consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias.
Entre os direitos assegurados estão a liberdade de recusar participação em pesquisas ou tratamentos experimentais, a possibilidade de indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e o acesso facilitado a uma segunda opinião médica. A lei também reforça o direito de acesso gratuito e irrestrito ao prontuário médico, com a possibilidade de cópias e retificações.
Pacientes terão direito a cuidados de qualidade em instalações adequadas, com profissionais capacitados e dentro de prazos razoáveis. A legislação incentiva a questionamento sobre práticas de higiene e a conferência de medicamentos antes da administração. O direito a acompanhante em consultas e internações é garantido, exceto em situações que comprometam a saúde ou segurança.
A nova lei proíbe qualquer forma de discriminação, assegurando que os pacientes sejam tratados com respeito às suas particularidades culturais e religiosas, e chamados pelo nome de preferência. É garantido o direito de recusar visitas indesejadas e a presença de pessoas estranhas ao atendimento. Além disso, o estatuto contempla o acesso a cuidados para alívio da dor e sofrimento, a escolha do local de morte e a preservação da confidencialidade dos dados de saúde, mesmo após o falecimento.
O governo terá a responsabilidade de divulgar esses direitos e deveres, realizar pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde, elaborar relatórios anuais sobre a implementação da lei e gerenciar reclamações sobre o descumprimento dos direitos estabelecidos. A violação desses direitos será considerada contrária aos direitos humanos.

