Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados visa criar o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A iniciativa busca oferecer suporte emocional e financeiro a familiares de agentes que faleceram ou foram incapacitados durante o cumprimento do dever.
O programa prevê uma rede de proteção abrangente, incluindo pensão integral e vitalícia para dependentes diretos, acompanhamento psicológico gratuito, assistência jurídica para questões relacionadas ao incidente e prioridade em matrículas escolares, capacitações e concursos públicos federais. Os custos seriam cobertos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O deputado Allan Garcês (PP-MA), relator da proposta, destacou a urgência da medida diante do aumento da violência contra agentes de segurança. Ele citou dados que apontam o assassinato de 2.671 agentes de segurança no Brasil entre 2015 e 2025, ressaltando a necessidade de amparar os familiares, uma vez que a Constituição não detalha adequadamente as pensões por morte para algumas categorias de servidores.
O texto aprovado, que modifica o projeto original do deputado Luiz Lima (Novo-RJ), expande o escopo de beneficiários para incluir explicitamente policiais legislativos e profissionais de perícia criminal. Garcês justificou a inclusão dos peritos para manter a coerência com leis federais existentes e dos policiais legislativos por realizarem atividades externas e estarem sujeitos a vulnerabilidades.
Para os efeitos do programa, são considerados servidores de segurança pública os integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais e legislativas, guardas municipais e órgãos de perícia oficial criminal.
O projeto ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado após a aprovação nas comissões, dispensando votação em plenário na Câmara. Para se tornar lei, necessita de aprovação em ambas as casas legislativas e sanção presidencial.

