A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que elimina a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência adquirirem créditos de carbono. A decisão, segundo os parlamentares, busca corrigir o que consideram uma inconstitucionalidade e um potencial risco à solidez do sistema financeiro nacional.
O colegiado acatou o parecer favorável do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), relator do Projeto de Lei 2055/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Este projeto visa anular um trecho da recente Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24).
A legislação anterior exigia que seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, sociedades de capitalização e resseguradores investissem, no mínimo, 0,5% de suas reservas técnicas anualmente em créditos de carbono ou fundos relacionados. A nova proposta busca revogar essa determinação.
Tanto o autor do projeto quanto o relator argumentam que a imposição da compra compulsória de créditos de carbono é inconstitucional. A justificativa é que tal medida interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, uma matéria que, segundo eles, deveria ser regulada por lei complementar e não por lei ordinária. Adicionalmente, o relator apontou que a obrigação viola normas que proíbem aplicações compulsórias em fundos de previdência.
Bandeira de Mello destacou que a exigência impõe uma alocação forçada em um ativo considerado de alto risco e ainda em fase inicial no Brasil, o que, na sua visão, interfere desproporcionalmente na gestão de carteiras e transfere riscos adicionais aos consumidores de seguros e planos de previdência.
Outro ponto de crítica levantado é a potencial criação de um mercado artificial. A justificativa do projeto aponta que a obrigatoriedade poderia forçar a aquisição de créditos em um mercado brasileiro com oferta ainda limitada, o que, por sua vez, poderia gerar inflação de preços e incentivar a produção de créditos de baixa qualidade, prática conhecida como greenwashing.
O relator também ressaltou que a medida pode contrariar o princípio do poluidor-pagador, pois recai sobre setores como seguros e previdência, que não são grandes emissores de poluentes, enquanto deixa de abranger indústrias com alta emissão de carbono.
O projeto de lei agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

