A votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa encerrar a escala de trabalho 6×1, foi adiada na comissão especial da Câmara dos Deputados. O pedido de vista foi feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS).
A proposta, apresentada pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA), prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem diminuição salarial. O texto modifica o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a duração máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Com o pedido de adiamento, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), remarcou a reunião para debate e votação do parecer para esta quarta-feira (27).
A entrada em vigor das novas regras, com pelo menos duas folgas semanais, está prevista para 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. O relator rejeitou emendas que propunham uma transição de até 10 anos, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação para empregadores.
A implementação da nova jornada de trabalho ocorrerá em dois períodos, após um acordo com a presidência da Câmara. Inicialmente, 60 dias após a promulgação, a jornada cairá para 42 horas semanais. Doze meses depois, a duração será reduzida para 40 horas semanais. Durante o período de transição, a jornada diária poderá ser ampliada para até 8 horas, mediante negociação coletiva, para viabilizar a distribuição da carga horária semanal.
Cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a emenda perderão a validade 60 dias após a publicação. O relator defendeu a redução gradual como forma de permitir que empresas se planejem, investindo em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrer a demissões ou repasse de custos aos consumidores.
O parecer também prevê que leis ordinárias e complementares poderão dispor sobre regimes diferenciados e medidas transitórias para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A proposta estabelece que as novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55). Esses trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, só terão a redução por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, combatendo o fenômeno da “pejotização”. A exceção não se aplica a empregados públicos.
Contratos com a administração pública vigentes terão a redução da jornada aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de 12 meses para formalização. Os empregados desses contratos serão abrangidos pelas novas regras na data do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.

