O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera significativamente o processo de nomeação de reitores em universidades federais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), extingue o modelo da lista tríplice, estabelecendo que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica em consulta direta.
A medida, considerada histórica pelo ministro da Educação, Camilo Santana, encerra uma prática que, segundo ele, permitia que reitores eleitos não tomassem posse. A reivindicação por essa mudança era antiga e compartilhada por diversas entidades educacionais e estudantis, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). A União Nacional dos Estudantes (UNE) já apontava a inconstitucionalidade do sistema anterior.
A nova lei revoga dispositivos de uma legislação de 1968 que fundamentava o sistema da lista tríplice. Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária (docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições enviavam uma lista com três nomes ao governo federal. O presidente, então, tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado. Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro deixou de nomear o mais votado em 18 das 50 nomeações, o que gerou contestações.
Com a sanção da nova lei, o procedimento de escolha se torna direto. A eleição para reitor e vice-reitor será aberta a toda a comunidade acadêmica com matrícula ativa e servidores efetivos em exercício. O processo eleitoral e a definição do peso dos votos de cada segmento serão regulamentados por um colegiado específico.
Para se candidatar ao cargo máximo de uma universidade federal, os professores precisam ter vínculo efetivo e estar em exercício. Além disso, devem possuir título de doutor, estar no topo da carreira (professor titular ou associado 4) ou ter ingressado como professor titular-livre e estar em exercício. A nova legislação também elimina a regra que atribuía 70% do peso do voto aos docentes, permitindo, conforme normas de cada universidade, a participação de representantes da sociedade civil no processo de votação.
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor, conforme estabelece a nova lei.

