Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe alterar o Estatuto do Desarmamento para conceder o porte e a posse de arma de fogo a servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como os Procons. A proposta, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), visa reconhecer a natureza de risco inerente à atividade desses profissionais.
Atualmente, a legislação brasileira não classifica os fiscais do Procon como uma categoria que necessita de porte funcional, nem como parte de forças de segurança pública. Na prática, isso significa que eles não possuem o direito de portar armas durante o exercício de suas funções e, para possuir uma arma em casa, devem seguir as mesmas regras aplicadas a qualquer cidadão comum, sem prerrogativas específicas.
O deputado Delegado Caveira argumenta que os fiscais frequentemente realizam diligências em ambientes considerados hostis e de risco. Segundo ele, essas ações muitas vezes envolvem o combate a empresas ilegais ou grupos organizados, deixando os servidores sem meios adequados de defesa pessoal.
“A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização”, declarou o autor da proposta.
A proposta abrange tanto o porte de arma – a permissão para andar armado –, quanto a posse – o direito de ter a arma em casa ou no local de trabalho. O porte seria permitido aos servidores devidamente habilitados durante o exercício de suas atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações. Já a posse seria autorizada para armas funcionais ou particulares, mediante o cumprimento dos requisitos legais.
É importante notar que a autorização para o porte de arma não seria automática. Para obtê-la, os servidores deverão cumprir uma série de exigências cumulativas. Entre elas estão: ser servidor público efetivo, comprovar aptidão psicológica e técnica conforme normas da Polícia Federal, ter concluído cursos de formação e passar por reciclagens periódicas, além de não responder a processos criminais ou administrativos por infrações graves.
O projeto de lei agora será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e posteriormente sancionada pelo Presidente da República.

