Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma nova destinação para recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa, encabeçada pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), visa permitir que verbas desse fundo sejam utilizadas na criação e manutenção de casas-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta busca alterar a legislação atual, especificamente a lei que instituiu o FNSP (Lei 13.756/18) e a Lei Maria da Penha, para viabilizar o repasse de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios. Esse financiamento deverá estar alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Para garantir a eficácia e o acompanhamento das ações, os entes federados responsáveis pela gestão dos abrigos deverão definir indicadores e metas específicas. Relatórios anuais de avaliação de resultados serão elaborados, e a apresentação desses documentos poderá ser um requisito para o recebimento contínuo dos recursos.
O deputado Eduardo da Fonte ressaltou a importância da medida, apontando para a insuficiência de abrigos seguros e bem estruturados como um fator que agrava a vulnerabilidade das mulheres em situação de violência. Ele destacou que, em muitos casos, a falta de um local seguro impede que a vítima se afaste do agressor, mesmo após a denúncia.
O projeto seguirá agora para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nas comissões, o texto ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal para se tornar lei.

