Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa combater fraudes virtuais que exploram a vulnerabilidade de pessoas com promessas de enriquecimento rápido e sucesso financeiro garantido. A proposta, apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), busca adicionar um novo tipo penal ao Código Penal, focado em esquemas aplicados especialmente em ambientes digitais.
O texto define como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de indivíduos por meio de ofertas enganosas de ganhos financeiros ou oportunidades de negócio imediatas. A iniciativa abrange a venda de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam os consumidores a acreditar em retornos irreais.
Caso aprovada, a conduta poderá acarretar pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. O projeto prevê ainda o aumento da pena em casos específicos, como quando o autor for um influenciador digital, mentor ou coach, se houver uso de manipulação psicológica, exibição de bens falsos ou publicidade enganosa, e quando o alvo forem pessoas em situação de pobreza, desemprego ou endividamento.
O deputado Duda Ramos justifica a necessidade da nova lei argumentando que os mecanismos legais existentes, como o estelionato, não cobrem adequadamente as nuances das fraudes digitais e o impacto de figuras com grande alcance online. Ele ressalta que a disseminação de “métodos infalíveis” sem base real tem levado ao endividamento de famílias e ao aprofundamento da exclusão social.
“O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis. A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual”, declarou o parlamentar.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, submetido à votação em plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

