O governo federal anunciou uma medida que suspende por 200 dias a cobrança de 3,4 milhões de multas relacionadas ao não pagamento de pedágio eletrônico no sistema free flow. A decisão visa dar um período para que motoristas regularizem débitos pendentes, evitando sanções mais severas.
Durante este prazo de 200 dias, os condutores afetados deverão quitar as tarifas de pedágio em atraso. Uma condição especial estabelece que pagamentos realizados até 16 de novembro permitirão a recuperação dos cinco pontos retirados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a essas infrações.
A justificativa apresentada pelo ministro dos Transportes, Guilherme Boulos, em Brasília, é que a suspensão visa garantir justiça aos motoristas. Segundo ele, muitos dos autuados não possuíam informações claras sobre como efetuar o pagamento do pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados, o que gerou uma percepção de “pegadinha” no sistema.
Boulos enfatizou que inovações tecnológicas devem ser benéficas ao cidadão. “Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha”, declarou o ministro.
Adicionalmente, durante o período de 200 dias, fica proibida a emissão de novas multas por não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico. A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto deverão arcar tanto com o valor original do pedágio quanto com a multa por atraso.
As concessionárias que administram os pedágios eletrônicos receberam um prazo de 100 dias para ajustar seus sistemas. Essa adequação inclui a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além da melhoria na sinalização dos pórticos de cobrança, especialmente em áreas não urbanas. O objetivo é garantir que os motoristas sejam devidamente informados sobre a passagem e o valor da tarifa em canais digitais das empresas.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, reconheceu que o cidadão não deve ser penalizado se o sistema de cobrança não for transparente. “O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão”, explicou.
Uma novidade anunciada é a centralização das informações de pedágio eletrônico no aplicativo “CNH do Brasil”, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes. A plataforma permitirá aos usuários consultar todos os registros de pedágio free flow de seus veículos, valores pendentes e opções de pagamento em um único local, independentemente da rodovia ou concessionária.
Motoristas que já pagaram a multa e a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa. Para isso, deverão apresentar um pedido ao órgão de fiscalização responsável pela autuação, comprovando o pagamento da tarifa.
A infração por evasão de pedágio, prevista no Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como grave, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,4 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo. Estados como Rio Grande do Sul e São Paulo concentram a maior parte dessas multas não quitadas.
O sistema free flow opera em trechos de rodovias concedidas em diversos estados, como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e Rio Grande do Sul. A tecnologia utiliza pórticos com sensores e câmeras para identificar veículos, seja por meio de TAGs eletrônicas ou pela leitura de placas, direcionando o pagamento para canais digitais das concessionárias.

