O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, por meio de uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, que no mínimo 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro.
A determinação surge após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra as confederações Contraf e Contec, em 24 de setembro. Inicialmente, o banco solicitou a manutenção de 80% do efetivo em serviço, argumentando que a paralisação impactaria serviços essenciais como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A instituição também citou a falta de acordo sobre o custeio do plano de saúde dos funcionários, o Saúde Caixa.
Segundo o TST, o percentual de 60% foi definido para equilibrar a necessidade de atendimento à população com o direito constitucional de greve dos trabalhadores. A decisão busca garantir que as demandas urgentes da sociedade sejam atendidas sem impedir o exercício do direito de paralisação pela categoria.
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores haviam solicitado previamente ao banco a continuidade das negociações, por meio de um ofício enviado em 22 de setembro. Ela reforçou a crença na negociação como o melhor caminho para a resolução de conflitos, lamentando o ajuizamento da ação e esperando a possibilidade de conciliação.
A liminar proferida pelo ministro Delgado também manteve o Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão final sobre o caso. Foi negada, ainda, a proibição de atividades que pudessem dificultar o acesso às agências, uma vez que não foram identificados excessos por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30. O processo tramita publicamente, exceto por documentos específicos solicitados pela Caixa.

