O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não compareceu à reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Crime Organizado nesta terça-feira (7). Esta é a terceira vez que Rocha, que já havia sido convidado anteriormente, se ausenta de uma convocação da comissão.
Diante da ausência, o colegiado aprovou a convocação compulsória de Ibaneis Rocha. Ele havia sido convocado formalmente no dia 31 de agosto, por solicitação do relator da CPMI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). No entanto, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao ex-governador autorização para não comparecer, decisão publicada na última quinta-feira (2).
A expectativa era que Ibaneis Rocha prestasse esclarecimentos sobre as negociações envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e a tentativa de aquisição do Banco Master. O negócio foi vetado pelo Banco Central, que posteriormente interveio no Master, iniciando um processo de liquidação e encaminhando suspeitas de fraudes ao sistema financeiro para a Polícia Federal.
No início dos trabalhos da CPMI, o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), expressou críticas à postura do STF em relação às investigações. “Todos somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual. Só que, no Brasil, uns são mais iguais que outros”, declarou Contarato, lamentando o que percebe como um tratamento diferenciado para crimes de colarinho branco e envolvendo agentes públicos.
Contarato afirmou que irá acatar as decisões judiciais, mas ressaltou que a advocacia do Senado está recorrendo contra as determinações que, segundo ele, têm dificultado o andamento dos trabalhos da comissão. “A população tem que entender que a CPMI está tentando, e tentando com toda a isenção e responsabilidade, tanto da parte do relator quanto da minha parte, enquanto presidente, que a gente apure. Ninguém está acima da lei”, enfatizou o senador, classificando as decisões judiciais como “não razoáveis”. Ele questionou a obrigatoriedade de comparecimento de testemunhas e a transferência de sigilos, em situações onde o Supremo Tribunal Federal tem decidido de forma restritiva.

