A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa visa garantir medidas de assistência, apoio e acolhimento para essa parcela da população, que frequentemente enfrenta invisibilidade e barreiras no acesso a direitos básicos.
O texto, originário da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e relatado pelo deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Berenice Piana. Entre as principais medidas propostas, destacam-se a adaptação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e a capacitação de profissionais para atender às necessidades sensoriais e cognitivas específicas de idosos autistas.
A política priorizará o acesso facilitado a serviços de saúde, moradia e seguridade, o combate a preconceitos e violências, a promoção da inclusão social e familiar, e a formação humanizada de cuidadores e profissionais de saúde. Além disso, o projeto incentiva pesquisas sobre o envelhecimento autista, a garantia de comunicação acessível e ambientes com sensibilidade sensorial adequada, e a participação ativa dos idosos nas decisões sobre seus cuidados.
Para combater a invisibilidade, a proposta também estimula a coleta de dados estatísticos sobre idosos autistas, fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes. O diagnóstico de autismo em idosos deverá ser facilitado, assegurando o acesso contínuo a serviços de assistência social e moradia digna.
O relator, deputado Castro Neto, ressaltou a importância da iniciativa para preencher uma lacuna legislativa. “Ao instituir diretrizes claras para o atendimento a esse público, o projeto protege um grupo que muitas vezes enfrenta invisibilidade e barreiras no acesso a direitos fundamentais”, declarou.
O projeto de lei agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por essas instâncias, o texto será submetido à votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal para se tornar lei.

