esta segunda-feira (29/9), a Justiça de Brasília condenou o influenciador digital Felipe Neto a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por ter se referido ao deputado como “excrementíssimo”. A decisão atende ao pedido de indenização por danos morais feito por Lira.
A fala foi feita por Felipe Neto em abril, durante debate virtual promovido pela Câmara. Cabe recurso da decisão.
Segundo o juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, a expressão dirigida a Lira “tem potencial lesivo” e pode “macular a pessoa” do deputado “de forma indelével, com uso pejorativo em seu desfavor”.
Para o magistrado, houve abuso do direito de livre manifestação do pensamento, “restando clara a intenção do requerido em atingir a pessoa do autor, causando-lhe danos de ordem moral”.
“O requerido não utilizou a expressão ‘excrementíssimo’ no calor do momento”, disse o juiz.
Lira entrou com ação pedindo uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. O juiz, no entanto, considerou o valor “exagerado e representativo de enriquecimento ilícito”. Ele fixou o pagamento de R$ 20 mil.
Na esfera criminal, uma notícia-crime aberta por Lira contra Felipe Neto foi arquivada em junho, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O caso
Felipe Neto se referiu a Lira como “excrementíssimo” durante participação virtual no simpósio “Regulação de plataformas digitais e a urgência de uma agenda”, promovido pela Câmara, em 23 de abril.
“É preciso que a gente fale mais com o povo, é preciso que a gente convide mais o povo para participar, como o Marco Civil da Internet brilhantemente fez. E é preciso, fundamentalmente, que a gente altere a percepção em relação ao que é um projeto de lei, como era o PL 2630 [fake news e redes sociais], que foi infelizmente triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”, declarou Felipe Neto.
Em ofício enviado à Polícia Legislativa, Lira afirmou na época que chegou ao conhecimento dele que Felipe Neto “proferiu expressões injuriosas contra a minha pessoa”.
“Nesse contexto, considerando que os fatos acima relatados podem configurar a prática de crimes contra a honra, ocorridos nas dependências da Câmara dos Deputados, determino a adoção das providências cabíveis, no que tange à competência dessa Polícia Legislativa”, escreveu.
*com informações da CNN