Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados sugere uma alteração significativa na forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta, que já conta com o apoio de 204 deputados, visa desvincular o imposto do valor de mercado do veículo, passando a considerar apenas o peso do automóvel como base de cálculo.
Adicionalmente, a PEC 3/26 estabelece um limite máximo para o valor do imposto, que não poderá exceder 1% do preço de venda do veículo. Outro ponto da proposta é a autorização para que os estados concedam descontos no IPVA para veículos que apresentem menor índice de poluição, incentivando assim a adoção de práticas mais sustentáveis.
Atualmente, o IPVA é calculado pelos estados com base na Tabela Fipe, que reflete o valor de mercado dos veículos, e as alíquotas aplicadas variam entre 1% e 4%.
Além das mudanças tributárias, a proposta introduz novas restrições para despesas públicas. Gastos com publicidade institucional de todos os poderes e do Ministério Público em todas as esferas de governo serão limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida, com proibição de publicidade promocional ou pessoal. Já as despesas totais do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, incluindo órgãos como o Congresso Nacional e as assembleias legislativas estaduais, não poderão ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do ente federativo correspondente.
O descumprimento desses novos limites de gastos públicos resultará na proibição de criação de novas despesas, concessão de reajustes ou contratação de pessoal até que os órgãos voltem a se enquadrar nas regras.
Os proponentes da PEC argumentam que o modelo atual de cobrança do IPVA é anacrônico, pois incide sobre um bem que se desvaloriza com o tempo. Eles citam como exemplo países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação veicular considera critérios físicos, como o peso, em vez do valor de mercado. Quanto às restrições de gastos públicos, a justificativa aponta para a ausência de um limite constitucional específico para as despesas do Legislativo e dos Tribunais de Contas, o que, segundo os autores, permite um crescimento orçamentário desconectado da realidade fiscal.
A PEC 3/26 agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para verificar sua admissibilidade. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, posteriormente, para o Plenário da Câmara dos Deputados.

