Uma juíza federal dos Estados Unidos determinou a suspensão de uma nova ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que visava restringir o direito à cidadania por nascimento. A decisão atende a um pedido de organizações de direitos civis que argumentaram que a medida era ilegal e discriminatória.
A ordem de Trump, emitida pouco antes do fim de seu mandato, instruía agências federais a negar a cidadania a filhos de funcionários do governo americano que não fossem cidadãos americanos por nascimento e que estivessem servindo no exterior. A intenção era impedir que esses funcionários pudessem obter a cidadania americana para seus filhos nascidos fora do território dos EUA, mesmo que fossem nascidos em serviço.
A juíza, em sua decisão, considerou que a ordem de Trump excedia os poderes presidenciais e que a cidadania por nascimento é um direito fundamental garantido pela 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos. A magistrada ressaltou que a lei de imigração já prevê condições específicas para a aquisição de cidadania, e que uma ordem executiva não poderia alterar ou restringir esses direitos de forma arbitrária.
A ação judicial foi movida por diversos grupos, incluindo a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que defenderam que a medida de Trump violava os princípios constitucionais e criava uma classe de cidadãos de segunda categoria. Com a suspensão, a cidadania por nascimento nos moldes estabelecidos pela Constituição permanece inalterada.

