A Justiça do Trabalho, através do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem em sua pauta para a tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio coletivo referente à greve deflagrada pelos empregados da Caixa Econômica Federal. A paralisação, que já dura desde o dia 10 de setembro, levou a Caixa a buscar a intervenção judicial diante da falta de acordo com os representantes dos trabalhadores.
O dissídio coletivo é acionado quando as negociações entre empregador e empregados não resultam em consenso, necessitando que o Poder Judiciário decida sobre os pontos de discórdia. Os trabalhadores, representados pela Contraf e pela Contec, estão com o acordo coletivo de trabalho vigente expirado desde o final de agosto.
Um dos principais focos de divergência nas negociações, segundo a Caixa, reside no modelo de custeio do plano de saúde dos funcionários, o Saúde Caixa. As diversas rodadas de negociação, incluindo mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), não foram suficientes para superar o impasse.
Em contrapartida, os empregados apresentaram ao TST uma contestação no último sábado (26), defendendo a legitimidade da greve. Argumentam que o movimento não configura abuso e que a responsabilidade pelo impasse não recai sobre os trabalhadores, especialmente no que tange às definições sobre o futuro do Saúde Caixa, que não deveriam ser impostas unilateralmente pelo banco.
Os sindicatos afirmam ter realizado 13 rodadas de negociação, além de mediações e assembleias em todo o país, informando previamente a Caixa e a sociedade sobre o andamento do processo.
Anteriormente, no dia 25 de novembro, o ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, emitiu uma liminar determinando a manutenção de um efetivo mínimo de 60% dos empregados em atividade, seja de forma presencial ou remota, em cada agência. O descumprimento desta ordem acarretaria uma multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical.
Essa decisão atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que inicialmente solicitava a permanência de 80% dos funcionários ativos, citando a importância de manter serviços essenciais como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. No entanto, o ministro negou o pedido da Caixa para impedir atividades que pudessem dificultar o acesso às agências, ressaltando que a lei já prevê a natureza pacífica do direito de greve e que não havia indícios de excessos por parte dos trabalhadores.

