A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão do porte de armas de fogo do vereador e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) e do candidato a deputado estadual derrotado nas urnas Kidson Maia (PL), nesta quarta-feira (14/10).
A medida foi tomada após gestos interpretados pela deputada estadual Alessandra Campelo, candidata a vice-governadora do Amazonas, como ameaças de morte durante o primeiro debate do segundo turno das eleições para o Governo do Estado.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, após pedido de medidas protetivas apresentado por Alessandra. Além de restringir o porte, a magistrada determinou a suspensão da posse de armas de fogo dos dois noticiados, a proibição de contato com a deputada e a obrigação de manter distância mínima de 200 metros dela.
Restrições em eventos
A juíza também proibiu Salazar e Kidson de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos dos quais participe a candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair. A decisão não impede a presença dos dois em áreas de acesso público, desde que respeitadas as demais restrições.
Segundo a magistrada, Alessandra continua em campanha eleitoral, o que torna previsível sua participação em novos eventos e, consequentemente, a possibilidade de proximidade com os noticiados.
O episódio
O pedido foi apresentado após o episódio ocorrido durante o debate eleitoral de 13 de outubro de 2026. Conforme a decisão, Salazar e Kidson teriam feito, na direção da deputada, um gesto simulando um corte na região do pescoço.
Na análise inicial, a juíza considerou que os registros audiovisuais e digitais apresentados nos autos indicariam uma situação que exige medidas preventivas. A decisão afirma que o gesto foi percebido pela deputada como intimidatório e ameaçador.
A magistrada ressaltou que as medidas têm caráter preventivo e não representam julgamento definitivo sobre a ocorrência de infração penal.
Gravações do debate
A decisão determina que a TV Norte Amazonas preserve e apresente, em 48 horas, a íntegra da gravação do debate de 13 de outubro, as imagens brutas relacionadas ao episódio, as gravações do circuito interno de segurança e os registros de credenciamento. O material deverá vir acompanhado de declaração de autenticidade e integridade, para contribuir com a apuração dos fatos.
Violência política contra mulheres
Na fundamentação, a juíza citou o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mencionado como base para aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive fora do ambiente doméstico ou familiar. O entendimento também abrange a violência política prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Para a magistrada, a proximidade temporal dos fatos, o período eleitoral e os registros apresentados justificam, nesta fase inicial, medidas para prevenir novos episódios e proteger a candidata. A decisão tem natureza preventiva e não equivale, por si só, a uma condenação criminal dos envolvidos.
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão do porte de armas de fogo do vereador e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) e do candidato a deputado estadual derrotado nas urnas Kidson Maia (PL), nesta quarta-feira (14/10).
A medida foi tomada após gestos interpretados pela deputada estadual Alessandra Campelo, candidata a vice-governadora do Amazonas, como ameaças de morte durante o primeiro debate do segundo turno das eleições para o Governo do Estado.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, após pedido de medidas protetivas apresentado por Alessandra. Além de restringir o porte, a magistrada determinou a suspensão da posse de armas de fogo dos dois noticiados, a proibição de contato com a deputada e a obrigação de manter distância mínima de 200 metros dela.
Restrições em eventos
A juíza também proibiu Salazar e Kidson de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos dos quais participe a candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair. A decisão não impede a presença dos dois em áreas de acesso público, desde que respeitadas as demais restrições.
Segundo a magistrada, Alessandra continua em campanha eleitoral, o que torna previsível sua participação em novos eventos e, consequentemente, a possibilidade de proximidade com os noticiados.
O episódio
O pedido foi apresentado após o episódio ocorrido durante o debate eleitoral de 13 de outubro de 2026. Conforme a decisão, Salazar e Kidson teriam feito, na direção da deputada, um gesto simulando um corte na região do pescoço. Na análise inicial, a juíza considerou que os registros audiovisuais e digitais apresentados nos autos indicariam uma situação que exige medidas preventivas. A decisão afirma que o gesto foi percebido pela deputada como intimidatório e ameaçador.
A magistrada ressaltou que as medidas têm caráter preventivo e não representam julgamento definitivo sobre a ocorrência de infração penal.
Gravações do debate
A decisão determina que a TV Norte Amazonas preserve e apresente, em 48 horas, a íntegra da gravação do debate de 13 de outubro, as imagens brutas relacionadas ao episódio, as gravações do circuito interno de segurança e os registros de credenciamento. O material deverá vir acompanhado de declaração de autenticidade e integridade, para contribuir com a apuração dos fatos.
Violência política contra mulheres
Na fundamentação, a juíza citou o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mencionado como base para aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive fora do ambiente doméstico ou familiar. O entendimento também abrange a violência política prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Para a magistrada, a proximidade temporal dos fatos, o período eleitoral e os registros apresentados justificam, nesta fase inicial, medidas para prevenir novos episódios e proteger a candidata. A decisão tem natureza preventiva e não equivale, por si só, a uma condenação criminal dos envolvidos.

