O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, um marco legal que endurece o combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação eleva as penas para participação em organizações criminosas e milícias, além de facilitar a apreensão de bens de envolvidos.
Aprovado pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, o projeto transforma em lei o que antes eram medidas dispersas, unificando o combate a grupos que utilizam violência e ameaças para controlar territórios e intimidar a população e autoridades. A lei também abrange ataques a serviços essenciais e infraestruturas.
Um dos pontos centrais da nova norma é o fim de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças de facções. A progressão de pena foi significativamente restrita, exigindo em alguns casos o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Além disso, líderes de organizações criminosas cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
A lei também impacta o direito ao voto: detentos comprovadamente associados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva, perderão o direito de votar nas eleições.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou a necessidade de punir os verdadeiros responsáveis pelo crime organizado. “A gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, afirmou.
Lula ressaltou a capacidade investigativa do Brasil e mencionou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre parcerias para rastrear e apreender ativos de criminosos escondidos no exterior. Ele citou a Operação Carbono, que apreendeu R$ 250 milhões em gasolina traficada, cujo responsável, apontado como o maior sonegador da história do Brasil, reside em Miami.
A Lei Antifacção também introduz mecanismos robustos para o bloqueio de bens, permitindo a apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, incluindo ativos digitais e participações societárias. A perda de bens poderá ocorrer mesmo sem condenação definitiva, por meio de ação civil autônoma. Foi criado o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para integrar informações e fortalecer a atuação coordenada entre os órgãos de segurança e inteligência.
Outra medida relevante é a restrição do auxílio-reclusão. Dependentes de membros de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas presos não terão mais direito a este benefício, uma estratégia para que os criminosos sintam o impacto de suas ações em suas famílias.
O presidente vetou dois trechos da lei. Um deles permitiria o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de ligação com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional e um risco à liberdade de movimentos sociais. O outro veto manteve a regra de que produtos e valores apreendidos do crime organizado sejam destinados exclusivamente à União, evitando a perda de receita federal.

