Um avanço significativo para pacientes com lúpus eritematoso sistêmico foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A proposta, que agora segue para o Senado, equipara a doença a uma deficiência para todos os efeitos legais, garantindo aos portadores os mesmos direitos e proteções assegurados por lei.
A decisão, que tramitou em caráter conclusivo, só poderá ser revertida caso haja um recurso para votação em plenário. A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que alterou o Projeto de Lei 1456/23, originalmente proposto pelo deputado Saullo Vianna (MDB-AM).
Para que a equiparação seja efetivada, os pacientes precisarão passar por uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação, conduzida por uma equipe multiprofissional, será responsável por constatar os impedimentos de longo prazo – sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que dificultem a plena participação social do indivíduo.
Em seu parecer, a deputada Laura Carneiro destacou que a medida representa uma proteção social efetiva para milhares de brasileiros afetados por uma patologia severa, que não deve ser encarada apenas sob uma perspectiva clínica. O autor da proposta, Saullo Vianna, ressaltou a gravidade do lúpus, uma doença autoimune crônica, sem cura, que pode levar a complicações sérias como insuficiência renal e dores incapacitantes, justificando a necessidade de direitos assistenciais e protetivos equivalentes aos das pessoas com deficiência.
Um ponto do projeto original que previa a criação de um cadastro nacional de pacientes com lúpus pelo Ministério da Saúde foi excluído no substitutivo. A justificativa para a remoção foi evitar potenciais vícios de iniciativa e inconstitucionalidade, uma vez que a imposição de tarefas ao Poder Executivo sem a devida previsão de custeio pode gerar questionamentos legais.

