Uma nova legislação sancionada, com alterações pontuais, promete expandir o alcance do microcrédito produtivo orientado no Brasil. A Lei 15.364/26, publicada no Diário Oficial da União, introduz a possibilidade de utilizar parte do crédito para atender a necessidades essenciais dos microempreendedores e de suas famílias, indo além do foco estritamente produtivo.
Com a mudança, as instituições financeiras poderão conceder um adicional de até 20% sobre o limite de microcrédito produtivo já existente. Esse valor extra pode ser direcionado para despesas cruciais, como a melhoria ou aquisição de moradia de baixo custo, a compra de veículos para mobilidade familiar, investimentos em formação profissional, custeio de tratamentos de saúde e aquisição de equipamentos adaptados para pessoas com deficiência.
A modernização das operações também está em pauta, com a autorização para o uso de tecnologias digitais e eletrônicas. Isso visa simplificar processos, permitindo a substituição do atendimento presencial na orientação e contratação do crédito, o que pode agilizar o acesso aos recursos.
Outro ponto relevante é que a realização de operações de microcrédito não impedirá que as entidades sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A nova lei tem origem em um projeto de lei aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A sanção presidencial incluiu dois vetos. Um deles impediu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definisse limites distintos para as taxas de juros do programa, com base nos custos de captação das instituições. O governo argumentou que tal medida poderia afetar a gestão de riscos e a oferta de crédito. O outro veto se refere à concessão de condições especiais de acesso a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para entidades sem fins lucrativos, pois a proposta divergia de regras já estabelecidas em lei anterior.

