Uma liminar concedida pelo juiz eleitoral Fabrício Frota Marques derrubou a decisão anterior do também juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, que assegurava a inclusão de pré-candidato à Prefeituar de Manaus, Wilker Barreto (Mobiliza), no debate da Band Amazonas. O pedido foi da nova ação foi feito pela emissora.
Na decisão, Fabrício Frota Marques explica que a inclusão de Wilker no debate infringiria as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
“Ante o exposto, e com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, e na Súmula 22/TSE, CONCEDO a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão que determinou a inclusão do candidato Wilker Barreto no debate eleitoral promovido pela Rádio e Televisão Rio Negro Ltda. (“Band Manaus”)”, declarou.
Apesar do deputado Wilker Barreto ter sido impedido de participar do debate, ainda como pré-candidato, nesta quinta-feira (8/7), a emissora solicitou a sua participação em outras entrevistas, nos programas Band Eleições, Amazonas Urgente, Band Cidade, nos dias 09/08, 28/08 e 10/09, respectivamente, já no período eleitoral.
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Indignação de Wilker Barreto
Wilker Barreto declarou total repúdio à emissora Band Amazonas pela liminar que o impede de participar do 1º debate para a Prefeitura. Disse ter ficado indignado porque foi impedido de contribuir com o debate e apresentar à população suas intenções.
“Uma emissora de concessão pública entrou na justiça, recorreu, tirando do debate um pré-candidato, líder da oposição, deputado estadual, presidente de partido e duas vezes presidente da Câmara Municipal de Manaus. Por isso, meu repúdio e minha indignação. O sistema, que eu bato todos os dias na Assembleia, está me alcançando na eleição. É contra isso que eu luto”, ressalta.
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