Uma nova legislação entrou em vigor no Brasil, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual. A Lei 15.353/26 consolida o entendimento de que qualquer relação sexual com indivíduos menores de 14 anos é crime, alterando o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima em casos de estupro de vulnerável.
Publicada no Diário Oficial da União em 8 de março, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher, a norma veda a relativização da vulnerabilidade. Isso significa que a condição de vítima não poderá ser diminuída ou questionada sob qualquer circunstância.
Originada de um projeto de lei proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei não introduz novos tipos penais nem modifica as penas existentes, mas reforça a segurança jurídica e a eficácia no combate à violência sexual, garantindo que a proteção às vítimas prevaleça de forma inquestionável.
No sistema judiciário brasileiro, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do estupro de vulnerável, menores de 14 anos e indivíduos que, por motivos como doença, deficiência mental ou outra condição, careçam de discernimento ou capacidade de oferecer resistência.
A criação desta lei foi uma resposta a recentes decisões judiciais que, em algumas ocasiões, tentaram relativizar a vulnerabilidade de vítimas com base em fatores como a existência de um relacionamento prévio ou a gravidez. Essas interpretações, que utilizavam a técnica jurídica do distinguishing, geraram controvérsia, como no caso de uma absolvição em Minas Gerais que gerou grande repercussão negativa antes de uma posterior revisão e condenação.
O objetivo central da nova legislação é impedir que interpretações judiciais desvirtuem a proteção legal destinada aos menores e a outros grupos vulneráveis, assegurando que a justiça seja aplicada de forma mais rigorosa e protetiva.

