Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe novas regras para combater a misoginia e o discurso de ódio direcionado a mulheres no ambiente digital. A proposta, apresentada pela deputada Ana Pimentel (PT-MG), busca estabelecer mecanismos de prevenção, proteção, responsabilização e educação digital, com o intuito de mitigar a violência online e prevenir sua escalada para agressões físicas.
A iniciativa define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo divulgado online que, com base no gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres. A abrangência do termo inclui mulheres cis, trans, travestis e pessoas não binárias que se identificam com o gênero feminino, visando garantir a dignidade de todas no espaço virtual.
O texto prevê que autores de ataques misóginos possam ser responsabilizados civilmente por danos morais, materiais e existenciais. As vítimas terão a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, como bloqueio de contato, remoção prioritária de conteúdos ofensivos, suspensão da monetização de perfis agressores e ocultação automática de comentários. O projeto também especifica como formas de misoginia o uso de deepfakes para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para perseguição) e a divulgação não autorizada de imagens íntimas.
As plataformas digitais terão o dever de implementar canais de denúncia acessíveis e apresentar relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Conteúdos considerados manifestamente ilícitos deverão ser retirados do ar em até 24 horas após a notificação, e a monetização de material que viole a lei será proibida. A deputada Ana Pimentel ressalta que a medida visa intervir em um sistema que, segundo ela, lucra com a exclusão feminina e utiliza ferramentas digitais para ampliar o alcance de violências.
Além disso, o Projeto de Lei 6194/25 institui uma Política Nacional de Educação Digital voltada para a Igualdade de Gênero, com foco na prevenção da violência online e na promoção da cidadania tecnológica. Um Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG) será responsável por articular a implementação dessas normas entre diferentes esferas governamentais e a sociedade civil.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Educação, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República.

