Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa criminalizar a apropriação temporária de bens alheios, mesmo que a intenção seja devolvê-los após o uso. O Projeto de Lei 6367/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca incluir o chamado ‘furto de uso’ no Código Penal, estabelecendo penalidades específicas para essa conduta.
A proposta define como crime a subtração de um objeto para uso pessoal e temporário, sem a autorização do proprietário, ainda que haja a intenção de restituí-lo imediatamente. Um exemplo comum seria o empréstimo não consentido de uma bicicleta estacionada na rua para ir até um estabelecimento próximo e devolvê-la em seguida. Caso aprovada, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
O deputado Amom Mandel argumenta que, atualmente, situações onde bens são utilizados indevidamente e depois devolvidos acabam em absolvição, mesmo caracterizando violação à propriedade e risco de dano. “Tais casos, embora distintos do furto comum, não são socialmente inofensivos e merecem resposta penal proporcional”, afirmou o parlamentar, justificando a necessidade da nova tipificação.
A legislação proposta prevê que, se o bem for devolvido antes mesmo de ser utilizado, sem causar qualquer prejuízo ao proprietário, não haverá crime. No entanto, se durante o uso temporário ocorrer dano ao bem ou prejuízo ao dono, a pena de detenção poderá ser ampliada para até um ano e meio. Em contrapartida, a pena pode ser reduzida para dois meses de detenção caso seja comprovado um motivo justo para a apropriação temporária.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetido à votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.

